NFE Como Resolver o 805 - A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte
NFE Como Resolver o 805 - A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte
Em alguns Estados, ao transmitir uma NFe, poderá ocorrer a
seguinte mensagem de erro da SEFAZ:
Rejeição 805 - A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de
Inscrição Estadual
Este erro ocorre por causa da Identificação da IE (Campo: dest / indIEDest -
ID: E16a) como "2 - Contribuinte Isento de Inscrição Estadual"
em Estado (UF) que não permite essa identificação da IE.
Os Estados que não permitem que os destinatário tenham indicação como
Contribuinte Isento são: AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN e SP. Exemplo:
Foi emitida uma NF-e para Destinatário localizando em GO (Goiás) e com sua
identificado de IE como Contribuinte Isento. Como a Sefaz GO não permite
Destinatário como Contribuinte Isento, a NF-e será rejeitada pelo motivo 805.
Como Resolver
Deve-se informar a identificação da IE do destinatário como "1 -
Contribuinte do ICMS" ou "9 - Não Contribuinte". Nessas duas
identificações, o destinatário pode possuir IE cadastrada, mas apenas em
identificação como Contribuinte do ICMS deve ser informado a IE,
obrigatoriamente. Verifique em qual dessas identificações o destinatário da NF-e
é mais bem representado e altere a indicação da IE do Destinatário. Veja a
seguir exemplo de XML corrigido onde o Destinatário foi informado como
"Não contribuinte":
Localize o cadastro do cliente (CADASTRO --> PESSOAS --> CLIENTES) e
selecione o cliente (clicando na lupa). Na aba "Dados do Cliente" altere
o campo "Identificação da IE do destinatário", conforme abaixo:
Alterado a indicação da IE do Destinatário, basta
reenviar a NF-e para processamento.
Referência
- Nota Técnica 2015/003 - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=uXFlhOSgUZc=