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Para poder atender a  Nota Técnica 2015.003  as empresas que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NFE) de produtos com substituição tributária serão obrigadas, a partir de 01/01/2016, a informar o código CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) 

A listagem de códigos  CEST pode ser obtido através nesta 
tabela oficial , que passa a fazer parte do XML da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).

O CEST é composto por 7 (sete) dígitos, conforme explicação abaixo: 

NFe Campo CEST Codigo Especificador da Substituição Tributária

Nota-se uma relação entre o CEST e o  NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) , portanto, é importante que os cadastros do NCM no sistema estejam corretos, pois caso contrário, além da informação do NCM estar incorreta, a automatização também gerará uma informação incorreta na tag específica do CEST. A tabela oficial publicada no site do CONFAZ , poderá sofrer modificações, tendo em vista que, as mercadorias e bens passíveis do regime de substituição tributária constantes na tabela do CEST também poderá sofrer alterações.


Em caso da não informação do código CEST, poderá ocorrer a rejeição 806 - Operação com ICMS-ST sem informação do CEST no momento da transmissão da NFe para a SEFAZ

COMO INFORMAR O CÓDIGO CEST NO SISTEMA?

1-) Acesse o sistema GransoftWeb e faça o login, em seguida acesse o menu de cadastro de produtos (Cadastro -> Produtos --> Produtos --> Pedras / Vidros).
2-) Localize o item na lista de produtos e selecione, clicando na lupa.
3-) Clique na aba "Fiscal" e preencha o campo CEST (ao lado do campo NCM).

NFe Campo CEST Codigo Especificador da Substituição Tributária


SOBRE A REJEIÇÃO 806 - Operação com ICMS-ST sem informação do CEST:

Quando for emitida uma NF-e de Operação SEM a informação do Código Especificador da Substituição Tributária (Campo: det / prod / CEST - ID: I05c) e o CST (ID: N12) ou o CSOSN (ID: N12a) FOR um da lista abaixo,  será retornado a rejeição  "806 - Operação com ICMS-ST sem informação do CEST":

  • 10 - Tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária;
  • 30 - Isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária;
  • 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
  • 70 - Com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária;
  • 90 - Outros, desde que com a TAG vICMSST;
  • 201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
  • 202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
  • 203 - Isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária;
  • 900 - Outros, desde que com a TAG vICMSST.

  Exceção a Regra: 1. A regra não se aplica quando a Tributação com Partilha de ICMS (Campo: imposto / ICMS / ICMSPart - ID: N10a).   Exemplo: Foi emitida uma NF-e com ICMS-ST de venda de medicamento e sem o campo CEST, obrigatório quando a ICMS com Substituição Tributária. Nessa caso, a NF-e será rejeitada pelo motivo 806.

 

<det nItem="1">

    <prod>

        <cProd>P001873cProd>

        <cEAN>7896714219318cEAN>

        <xProd>HISTAMIN XPE 100ML(DEXCLOFENIRAMINA)xProd>

        <NCM>30049099NCM>

        <CFOP>6403CFOP>

        <uCom>FRuCom>

        <qCom>2.0000qCom>

        <vUnCom>9.3300000000vUnCom>

        <vProd>18.66vProd>

        <cEANTrib>7896714219318cEANTrib>

        <uTrib>FRuTrib>

        <qTrib>2.0000qTrib>

        <vUnTrib>9.3300000000vUnTrib>

        <indTot>1indTot>

        <med>

            <nLote>B14J0531nLote>

            <qLote>2.000qLote>

            <dFab>2014-09-11dFab>

            <dVal>2016-09-11dVal>

            <vPMC>9.33vPMC>

        med>

    prod>

    <imposto>

        <ICMS>

            <ICMS10>

                <orig>0orig>

                <CST>10CST>

                <modBC>3modBC>

                <vBC>0.00vBC>

                <pICMS>0.00pICMS>

                <vICMS>0.00vICMS>

                <modBCST>4modBCST>

                <pMVAST>26.96pMVAST>

                <vBCST>23.69vBCST>

                <pICMSST>17.00pICMSST>

                <vICMSST>4.03vICMSST>

            ICMS10>

        ICMS>

        <IPI>

            <cEnq>340cEnq>

            <IPINT>

                <CST>52CST>

            IPINT>

        IPI>

        <PIS>

            <PISNT>

                <CST>08CST>

            PISNT>

        PIS>

        <COFINS>

            <COFINSNT>

                <CST>08CST>

            COFINSNT>

        COFINS>

    imposto>

det>

  Veja regra de validação da Sefaz:   Como Resolver Deve-se informar o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) no detalhamento de cada item tributado pelo ICMS-ST. Veja a seguir exemplo de XML corrigido:

 

<prod>

    <cProd>P001873cProd>

    <cEAN>7896714219318cEAN>

    <xProd>HISTAMIN XPE 100ML(DEXCLOFENIRAMINA)xProd>

    <NCM>30049099NCM>

    <CEST>1300402CEST>

    <CFOP>6403CFOP>

    <uCom>FRuCom>

    <qCom>2.0000qCom>

    <vUnCom>9.3300000000vUnCom>

    <vProd>18.66vProd>

    <cEANTrib>7896714219318cEANTrib>

    <uTrib>FRuTrib>

    <qTrib>2.0000qTrib>

    <vUnTrib>9.3300000000vUnTrib>

    <indTot>1indTot>

    <med>

        <nLote>B14J0531nLote>

        <qLote>2.000qLote>

        <dFab>2014-09-11dFab>

        <dVal>2016-09-11dVal>

        <vPMC>9.33vPMC>

    med>

prod>

  O exemplo mostrado é uma situação hipotética. Informado o campo CEST no detalhamento do(s) produto(s), basta reenviar a NF-e para processamento.

Em Produção, essa regra de validação apenas será aplicada a partir de 01/01/2016.


Dados Extraídos do artigo: http://www.oobj.com.br/bc/article/rejei%C3%A7%C3%A3o-806-opera%C3%A7%C3%A3o-com-icms-st-sem-informa%...


CLIQUE AQUI para visualizar a Nota Técnica 2015/003

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