Emitindo Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e)
Treinamento Completo Sobre como Parametrizar Regras de Tributação, instalar Certificados Digitais e Configurar o sistema para transmissão de documentos fiscais NF-e e NFC-e.
O CSOSN, ou Código de Situação da Operação do Simples
Nacional é uma numeração criada para atender as operações das empresas optantes
pelo simples nacional na emissão da NF-e, identificando qual o tipo de operação
que está sendo realizada e registrada naquele documento.
A determinação para o uso do CSOSN ou CST, é o CRT (Código de Regime
Tributário). No caso das empresas que não são optantes do Simples, a tabela
utilizada é a da CST (Código de Situação Tributária), que pode ser encontrada nesse link .
O preenchimento da CSOSN não elimina a necessidade de conhecer a CFOP. Eles são
códigos independentes e que definem:
- O CFOP define a operação do documento fiscal, ou seja, o que está
acontecendo que foi coberto pelo documento.
- O CST e o CSOSN definem a tributação da operação fiscal, ou seja, quais
as regras tributárias que estão sendo utilizadas naquela atividade.
Lista de Operações CSOSN:
101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito - Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.
Neste o optante do SN efetuará destaque na NFe da tributação relativa à Alíquota de Crédito ao qual ele pertence.
Exemplo:
Operação
102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito -
Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da
alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não
estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e
900.
Neste o optante do SN não efetuará destaque na NFe da tributação relativa à Alíquota de Crédito ao qual ele pertence.
Exemplo:
Operação
201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária - Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
Exemplo:
Operação
Obs: Valore negativos podem ser zerados sem prejuízo da validação.
202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária - Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
Exemplo:
Operação
Obs: Valore negativos podem ser zerados sem prejuízo da validação.
203 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária - Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
Exemplo:
Operação
500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação - Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.
Exemplo:
Operação
900 - Outros - Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500.
Neste caso acho que se encaixam operações com Redução da Base de Cálculo e para este caso estão estipuladas as tags:
Os exemplos citados acima são simulações e portanto, não instituem uma redação final sobre o caso.
Exemplo 1
Uma empresa que não ultrapasse a receita bruta de R$ 360.000,00 no período de 12 meses anteriores a apuração. (Obs.: O escritório contábil que passará a informação da apuração.)
CSOSN=103
103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta - Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida
Exemplo 2
Uma empresa que permite o aproveitamento de crédito. Estas tem a informação abaixo, descrita no campo Dados Adicionais.
"PERMITE O APROVEITAMENTO DE CREDITO DE ICMS NO VALOR DE RS ...... CORRESPONDENTE À ALIQUOTA DE ......% , NOS TERMOS DO ART 23 DA LC 123"
CSOSN=101
101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito - Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor
Caso tenha produtos com substituição tributária, então para os itens de substituição a CSOSN será 500.
500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação - Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.
Exemplo 3 - O MAIS UTILIZADO.
Para as empresas que constam no campo Dados Adicionais a informação "Não gera crédito de ICMS."
102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito - Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.
Exemplo 4
Uma nota de simples remessa ou remessa para conserto.
CSOSN=400
400 - Não tributada pelo Simples Nacional - Classificam-se neste código as
operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à
tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.
Caso CST=060 -> CSOSN=500
Caso CST=040 ou CST=050 -> CSOSN=300
Caso CST=041 -> CSOSN=400
CST do lucro presumido/real e o seu equivalente CSOSN
CST 00 - Tributada Integralmente - Empresa Gera Credito - CSOSN: 101 - Empresa Não Gera Credito -
CSOSN: 102
CST 10 - Tributada Com Substituição - Empresa Gera Credito - CSOSN: 201 - Empresa Não Gera Credito -
CSOSN: 202
CST 20 - Redução Na Base de Calculo - Empresas do simples não usam aqui em SC
CST 30 - Não Tributada Com Substituição - CSOSN: 900
CST 40 - Isenta - Empresas do simples não usam aqui em SC
CST 41 - Não Tributada - CSOSN: 300 ou 400, conforme produto
CST 50 - Suspensão - Empresas do simples não usam aqui em SC
CST 51 - Diferida - CSOSN: 900
CST 60 - Substituição Cobrada Anteriormente - CSOSN: 500
CST 70 - Redução Base Calculo Com Substituição - CSOSN: 900
CST 90 - Outros - CSOSN: 900
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Esta informação foi obtida de uma fonte de terceiros e não possui teor fiscal ou legal, visando somente direcionar o cliente à uma solução concreta, que deve ser obtida junto ao contador da Empresa, até mesmo devido à variações legislativas de cada Unidade Federativa. Não nos responsabilizamos pelo seu conteúdo e pelas ações tomadas com base nele.
Suporte Técnico: de Seg. a Sex, das 08:00 - 17:00
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