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O CSOSN, ou Código de Situação da Operação do Simples Nacional é uma numeração criada para atender as operações das empresas optantes pelo simples nacional na emissão da NF-e, identificando qual o tipo de operação que está sendo realizada e registrada naquele documento. 

A determinação para o uso do CSOSN ou CST, é o CRT (Código de Regime Tributário). No caso das empresas que não são optantes do Simples, a tabela utilizada é a da CST (Código de Situação Tributária), que pode ser encontrada nesse link .

O preenchimento da CSOSN não elimina a necessidade de conhecer a CFOP. Eles são códigos independentes e que definem:
- O CFOP  define a operação do documento fiscal, ou seja, o que está acontecendo que foi coberto pelo documento.
- O CST e o CSOSN  definem a tributação da operação fiscal, ou seja, quais as regras tributárias que estão sendo utilizadas naquela atividade.

Lista de Operações CSOSN:

 

101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito - Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente. 

 

Neste o optante do SN efetuará destaque na NFe da tributação relativa à Alíquota de Crédito ao qual ele pertence.

 

Exemplo:

 

Operação

  • CSOSN = 101
  • Quantidade = 1
  • Valor Unitário = 50,00
  • Calculo do Imposto
  • Valor dos Produtos = 50,00
  • Valor Total da Nota = 50,00
  • Alíquota de Credito SN
  • Percentual = 3,00% // Indústria ou Comércio com faturamento até R$ 60.000 anual sem IPI
  • Destaque na Nota
  • Nenhum
  • Tags Preenchidas
  • Alíquota de Cálculo de Crédito = 3,00%
  • Valor de Crédito = 1,50

 
102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito - Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900. 

 

Neste o optante do SN não efetuará destaque na NFe da tributação relativa à Alíquota de Crédito ao qual ele pertence.

 

Exemplo:

Operação

  • CSOSN = 102
  • Quantidade = 1
  • Valor Unitário = 50,00
  • Calculo do Imposto
  • Valor dos Produtos = 50,00
  • Valor Total da Nota = 50,00
  • Alíquota de Credito SN
  • Percentual = 0
  • Destaque na Nota
  • Nenhum
  • Tags Preenchidas
  • Alíquota de Cálculo de Crédito = 0
  • Valor de Crédito = 0

 

 201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária - Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária. 

 

Exemplo:

 

Operação

  • CSOSN = 201
  • Quantidade = 1
  • Valor Unitário = 50,00
  • Alíquota ICMS origem = 18,00%
  • Taxa de MVA = 30,00%
  • Alíquota ICMS destino = 7,00%
  • Calculo do Imposto
  • Valor dos Produtos = 50,00
  • Valor Total da Nota = 45,55
  • Alíquota de Credito SN
  • Percentual = 3,00%
  • Destaque na Nota
  • Base Calculo ST = 65,00
  • Valor ICMS ST = -4,45
  • Tags Preenchidas
  • Porcentagem de MVA ST = 30,00%
  • Base de Cálculo ICMS ST = 65,00
  • Alíquota de ICMS ST = 7,00%
  • Valor de ICMS ST = -4,45
  • Alíquota de Cálculo de Crédito = 3,00
  • Valor de Crédito = 1,50

 

Obs: Valore negativos podem ser zerados sem prejuízo da validação.

 

  

202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária - Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária. 

 

Exemplo:

 

Operação

  • CSOSN = 202
  • Quantidade = 1
  • Valor Unitário = 50,00
  • Alíquota ICMS origem = 18,00%
  • Taxa de MVA = 30,00%
  • Alíquota ICMS destino = 7,00%
  • Calculo do Imposto
  • Valor dos Produtos = 50,00
  • Valor Total da Nota = 45,55
  • Alíquota de Credito SN
  • Percentual = 3,00%
  • Destaque na Nota
  • Base Calculo ST = 65,00
  • Valor ICMS ST = -4,45
  • Tags Preenchidas
  • Porcentagem de MVA ST = 30,00%
  • Base de Cálculo ICMS ST = 65,00
  • Alíquota de ICMS ST = 7,00%
  • Valor de ICMS ST = -4,45
  • Alíquota de Cálculo de Crédito = 0
  • Valor de Crédito = 0

 

Obs: Valore negativos podem ser zerados sem prejuízo da validação.

 

203 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária - Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária. 

 

Exemplo:

 

Operação

  • CSOSN = 203
  • Quantidade = 1
  • Valor Unitário = 50,00
  • Alíquota ICMS origem = 18,00%
  • Taxa de MVA = 30,00%
  • Alíquota ICMS destino = 7,00%
  • Calculo do Imposto
  • Valor dos Produtos = 50,00
  • Valor Total da Nota = 45,55
  • Alíquota de Credito SN
  • Percentual = 3,00%
  • Destaque na Nota
  • Base Calculo ST = 65,00
  • Valor ICMS ST = -4,45
  • Tags Preenchidas
  • Porcentagem de MVA ST = 30,00%
  • Base de Cálculo ICMS ST = 65,00
  • Alíquota de ICMS ST = 7,00%
  • Valor de ICMS ST= -4,45
  • Alíquota de Cálculo de Crédito= 0
  • Valor de Crédito = 0

 

500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação - Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações. 

 

Exemplo:

 

Operação

  • CSOSN = 500
  • Quantidade = 1
  • Valor Unitário = 50,00
  • Calculo do Imposto
  • Valor dos Produtos = 50,00
  • Valor Total da Nota = 55,00
  • Alíquota de Credito SN
  • Percentual = 3,00%
  • Destaque na Nota
  • Valor ICMS ST = 5,00
  • Tags Preenchidas
  • Base de Cálculo ICMS ST Retido = 0
  • Valor de ICMS ST Retido= 5,00

 

900 - Outros - Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500. 

 

Neste caso acho que se encaixam operações com Redução da Base de Cálculo e para este caso estão estipuladas as tags:

 

  • Percentual de Redução da Base de Cálculo
  • Percentual de Redução da Base de Cálculo da Substituição Tributária

 

Os exemplos citados acima são simulações e portanto, não instituem uma redação final sobre o caso.

 

Exemplo 1

 

Uma empresa que não ultrapasse a receita bruta de R$ 360.000,00 no período de 12 meses anteriores a apuração. (Obs.: O escritório contábil que passará a informação da apuração.) 

 

CSOSN=103 

 

103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta - Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida

 

Exemplo 2

Uma empresa que permite o aproveitamento de crédito. Estas tem a informação abaixo, descrita no campo Dados Adicionais.

"PERMITE O APROVEITAMENTO DE CREDITO DE ICMS NO VALOR DE RS ...... CORRESPONDENTE À ALIQUOTA DE ......% , NOS TERMOS DO ART 23 DA LC 123"

 

CSOSN=101

 

101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito - Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor

 

Caso tenha produtos com substituição tributária, então para os itens de substituição a CSOSN será 500.

500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação - Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.

 

 

Exemplo 3 - O MAIS UTILIZADO.

Para as empresas que constam no campo Dados Adicionais a informação "Não gera crédito de ICMS."

 

102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito - Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.

 

 

Exemplo 4

Uma nota de simples remessa ou remessa para conserto.


CSOSN=400


400 - Não tributada pelo Simples Nacional - Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.

 

 

Caso CST=060 -> CSOSN=500

Caso CST=040 ou CST=050 -> CSOSN=300

Caso CST=041 -> CSOSN=400  

 

 

CST do lucro presumido/real e o seu equivalente CSOSN

 

CST 00 - Tributada Integralmente - Empresa Gera Credito - CSOSN: 101 - Empresa Não Gera Credito -

CSOSN: 102

CST 10 - Tributada Com Substituição - Empresa Gera Credito - CSOSN: 201 - Empresa Não Gera Credito -

CSOSN: 202

CST 20 - Redução Na Base de Calculo - Empresas do simples não usam aqui em SC

CST 30 - Não Tributada Com Substituição - CSOSN: 900

CST 40 - Isenta - Empresas do simples não usam aqui em SC

CST 41 - Não Tributada - CSOSN: 300 ou 400, conforme produto

CST 50 - Suspensão - Empresas do simples não usam aqui em SC

CST 51 - Diferida - CSOSN: 900

CST 60 - Substituição Cobrada Anteriormente - CSOSN: 500

CST 70 - Redução Base Calculo Com Substituição - CSOSN: 900

CST 90 - Outros - CSOSN: 900


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Esta informação foi obtida de uma fonte de terceiros e não possui teor fiscal ou legal, visando somente direcionar o cliente à uma solução concreta, que deve ser obtida junto ao contador da Empresa, até mesmo devido à variações legislativas de cada Unidade Federativa. Não nos responsabilizamos pelo seu conteúdo e pelas ações tomadas com base nele.

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