NFe Campo CEST Codigo Especificador da Substituição Tributária
Para poder atender a Nota Técnica 2015.003 as empresas que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NFE) de produtos com substituição tributária serão obrigadas, a partir de 01/01/2016, a informar o código CEST (Código Especificador da Substituição Tributária)
Para poder
atender a Nota
Técnica 2015.003 as empresas que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NFE) de
produtos com substituição tributária serão obrigadas, a partir de 01/01/2016, a
informar o código CEST (Código
Especificador da Substituição Tributária)
A listagem de códigos CEST pode ser obtido através nesta tabela oficial , que passa a fazer parte do XML da NF-e (Nota Fiscal
Eletrônica).
O CEST é composto por 7 (sete) dígitos, conforme explicação abaixo:
Nota-se uma relação entre o CEST e o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) , portanto, é importante que os cadastros do NCM no sistema estejam corretos, pois caso contrário, além da informação do NCM estar incorreta, a automatização também gerará uma informação incorreta na tag específica do CEST. A tabela oficial publicada no site do CONFAZ , poderá sofrer modificações, tendo em vista que, as mercadorias e bens passíveis do regime de substituição tributária constantes na tabela do CEST também poderá sofrer alterações.
Em caso da não informação do código CEST, poderá ocorrer a rejeição 806 -
Operação com ICMS-ST sem informação do CEST no momento da transmissão da
NFe para a SEFAZ
COMO INFORMAR O CÓDIGO CEST NO SISTEMA?
1-) Acesse o sistema GransoftWeb e faça o login, em seguida acesse o menu de
cadastro de produtos (Cadastro -> Produtos --> Produtos --> Pedras /
Vidros).
2-) Localize o item na lista de produtos e selecione, clicando na lupa.
3-) Clique na aba "Fiscal" e preencha o campo CEST (ao lado do campo
NCM).
SOBRE A REJEIÇÃO 806 - Operação com ICMS-ST sem informação do CEST:
Quando for emitida uma NF-e de Operação SEM a informação do Código
Especificador da Substituição Tributária (Campo: det / prod / CEST - ID:
I05c) e o CST (ID: N12) ou o CSOSN (ID: N12a) FOR um da lista abaixo,
será retornado a rejeição "806 - Operação com ICMS-ST sem
informação do CEST":
- 10 - Tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária;
- 30 - Isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária;
- 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
- 70 - Com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária;
- 90 - Outros, desde que com a TAG vICMSST;
- 201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
- 202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
- 203 - Isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária;
- 900 - Outros, desde que com a TAG vICMSST.
Exceção a Regra: 1. A regra não se aplica quando a Tributação com Partilha de ICMS (Campo: imposto / ICMS / ICMSPart - ID: N10a). Exemplo: Foi emitida uma NF-e com ICMS-ST de venda de medicamento e sem o campo CEST, obrigatório quando a ICMS com Substituição Tributária. Nessa caso, a NF-e será rejeitada pelo motivo 806.
<det nItem="1">
<prod>
<cProd>P001873cProd>
<cEAN>7896714219318cEAN>
<xProd>HISTAMIN XPE 100ML(DEXCLOFENIRAMINA)xProd>
<NCM>30049099NCM>
<CFOP>6403CFOP>
<uCom>FRuCom>
<qCom>2.0000qCom>
<vUnCom>9.3300000000vUnCom>
<vProd>18.66vProd>
<cEANTrib>7896714219318cEANTrib>
<uTrib>FRuTrib>
<qTrib>2.0000qTrib>
<vUnTrib>9.3300000000vUnTrib>
<indTot>1indTot>
<med>
<nLote>B14J0531nLote>
<qLote>2.000qLote>
<dFab>2014-09-11dFab>
<dVal>2016-09-11dVal>
<vPMC>9.33vPMC>
med>
prod>
<imposto>
<ICMS>
<ICMS10>
<orig>0orig>
<CST>10CST>
<modBC>3modBC>
<vBC>0.00vBC>
<pICMS>0.00pICMS>
<vICMS>0.00vICMS>
<modBCST>4modBCST>
<pMVAST>26.96pMVAST>
<vBCST>23.69vBCST>
<pICMSST>17.00pICMSST>
<vICMSST>4.03vICMSST>
ICMS10>
ICMS>
<IPI>
<cEnq>340cEnq>
<IPINT>
<CST>52CST>
IPINT>
IPI>
<PIS>
<PISNT>
<CST>08CST>
PISNT>
PIS>
<COFINS>
<COFINSNT>
<CST>08CST>
COFINSNT>
COFINS>
imposto>
det>
Veja regra de validação da Sefaz: Como Resolver Deve-se informar o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) no detalhamento de cada item tributado pelo ICMS-ST. Veja a seguir exemplo de XML corrigido:
<prod>
<cProd>P001873cProd>
<cEAN>7896714219318cEAN>
<xProd>HISTAMIN XPE 100ML(DEXCLOFENIRAMINA)xProd>
<NCM>30049099NCM>
<CEST>1300402CEST>
<CFOP>6403CFOP>
<uCom>FRuCom>
<qCom>2.0000qCom>
<vUnCom>9.3300000000vUnCom>
<vProd>18.66vProd>
<cEANTrib>7896714219318cEANTrib>
<uTrib>FRuTrib>
<qTrib>2.0000qTrib>
<vUnTrib>9.3300000000vUnTrib>
<indTot>1indTot>
<med>
<nLote>B14J0531nLote>
<qLote>2.000qLote>
<dFab>2014-09-11dFab>
<dVal>2016-09-11dVal>
<vPMC>9.33vPMC>
med>
prod>
O exemplo mostrado é uma situação hipotética. Informado o campo CEST no detalhamento do(s) produto(s), basta reenviar a NF-e para processamento.
Em Produção, essa regra de validação apenas será aplicada a partir de 01/01/2016.
Dados Extraídos do
artigo: http://www.oobj.com.br/bc/article/rejei%C3%A7%C3%A3o-806-opera%C3%A7%C3%A3o-com-icms-st-sem-informa%...
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