logo

A versão 1.20 da Nota Técnica nº 2025.002 foi divulgada no Portal da NF-e. Essa atualização introduz adequações nos campos de documentos fiscais (NF-e e NFC-e) relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS).

As modificações contemplam alterações no leiaute e nas regras de validação relativas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Imposto Seletivo (IS) nos seguintes grupos:

  • Grupo UB. Informações dos tributos IBS / CBS e Imposto Seletivo;
  • Grupo VB. Total do item da NF-e;
  • Grupo VC. Referenciamento de item de outro Documento Fiscal Eletrônico – DF-e;
  • Grupo W03. Total da NF-e – IBS / CBS / IS

Confira as principais novidades da versão 1.20:

  • Implementação em produção da regra de validação referente à informação do IBS, CBS e IS para emitente com CRT 2 = Simples Nacional, excesso sublimite de receita bruta, a partir 04.01.2027, conforme o previsto no art. 348 da Lei Complementar nº 214/2025;
  • Inclusão de novo tipo de nota de crédito (3 - Retorno);
  • Novas informações referentes ao grupo de informações da tributação monofásica padrão.

Eventos:

Os eventos descritos nesta Nota Técnica integram as obrigações acessórias do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Esses eventos são indispensáveis para a correta apuração dos tributos e de créditos de imposto. Eles visam garantir a integridade e a rastreabilidade das operações realizadas pelos contribuintes, servindo como base de dados para o controle e a transparência do novo modelo tributário.

De acordo com o artigo 348, §1º, da Emenda Constitucional, os contribuintes estarão dispensados do recolhimento do IBS e da CBS relativamente aos fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026, desde que cumpram integralmente as obrigações acessórias previstas na legislação.
Nesse contexto, a apresentação correta e tempestiva dos eventos mencionados neste item é condição essencial para que o contribuinte possa usufruir da dispensa do recolhimento dos tributos nesse período de transição. O não cumprimento dessas obrigações poderá implicar na perda desse benefício, sujeitando o contribuinte ao recolhimento normal dos tributos devidos.

Portanto, os eventos devem ser registrados, a partir de janeiro/2026, sempre que a situação concreta exigir, respeitando os critérios e prazos estabelecidos pela legislação, como forma de garantir o direito à dispensa e de contribuir para a efetividade do novo sistema tributário.

Informações da Nota Técnica 2025.002 - Adequação na NF-e e NFC-e

Importante ressaltar que alguns tópicos ainda estão em fase de confirmação. Por exemplo, o total do campo do valor do item da Nota Fiscal em 2026 segue pendente de definição, conforme as exceções das regras de validação VB01-10 e VB01-20 do Grupo VB (Total do item da NF-e).

Os schemas dos novos eventos serão disponibilizados até dia 11/08/2025 e as datas de teste e produção são as seguintes:

Cronograma:

As datas para implementação da Nota Técnica são as seguintes:

Implantação Homologação: 08/09/2025

Implantação Produção: 06/10/2025

Produção Efetiva: 01/01/2026

Confira a Nota Técnica 2025.002, versão 1.20 completa.

Outros Artigos

 Emitindo Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e)

Emitindo Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e)

Treinamento Completo Sobre como Parametrizar Regras de Tributação, instalar Certificados Digitais e Configurar o sistema para transmissão de documentos fiscais NF-e e NFC-e.

Validador online de Notas Fiscais eletrônicas NFe

Validador online de Notas Fiscais eletrônicas NFe

Validador online de Notas Fiscais eletrônicas NFe.

Lançamento de Notas Fiscais pela Importação do XML

Lançamento de Notas Fiscais pela Importação do XML

Neste Tutorial, explicamos como realizar o lançamento de uma Nota Fiscal de Compra no sistema GransoftWeb, através da importação do XML do Fornecedor.

O que e CSOSN

O que e CSOSN

O CSOSN, ou Código de Situação da Operação do Simples Nacional é uma numeração criada para atender as operações das empresas optantes pelo simples nacional na emissão da NF-e, identificando qual o tipo de operação que está sendo realizada e registrada naquele documento.

Lista Códigos NCM - Atualizada 01.07.2019

Lista Códigos NCM - Atualizada 01.07.2019

Tabela NCM 2019 desenvolvida para ajudar na organização da sua rotina.

Codigos do Sistema Harmonizado, baseados na Nomenclatura Comum do Mercosul (Ncm)

Codigos do Sistema Harmonizado, baseados na Nomenclatura Comum do Mercosul (Ncm)

Códigos do Sistema Harmonizado, baseados na Nomenclatura Comum do Mercosul (Ncm), de Interesse para o Setor de Rochas Ornamentais e de Revestimento