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Blog · Outubro de 2026

Reforma Tributária 2027: o que muda para a marmoraria

Em 1º de janeiro de 2027 o PIS e a Cofins deixam de existir e a CBS passa a ser cobrada de verdade. Para a marmoraria, isso mexe na nota fiscal, no preço do m² e até nos orçamentos que você está fechando agora. Veja o que já vale, o que entra no ano que vem e quais prazos vencem antes da virada.

Reforma Tributária 2027: o que muda para a marmoraria

O que muda em 2027, em uma tabela

A Reforma Tributária troca cinco tributos sobre o consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por três: a CBS, federal; o IBS, de estados e municípios; e o Imposto Seletivo, sobre produtos específicos. A troca é gradual e vai até 2033. O ano de 2027 é a grande virada do lado federal.

Quadro comparando os tributos sobre o consumo em 2026 e a partir de janeiro de 2027: PIS e Cofins extintos, CBS cheia, IBS a 0,1%, IPI zerado exceto Zona Franca, início do Imposto Seletivo e ICMS e ISS sem mudança até 2028
O que sai, o que entra e o que continua igual na virada de 2026 para 2027.
E a alíquota da CBS?

Ainda não está fechada. O TCU analisa o cálculo em 28 de outubro e envia a proposta ao Senado até o dia 30; o Senado tem até 15 de dezembro para fixar a alíquota de referência. A estimativa mais citada hoje é de 9,21% para a CBS e 18,7% para o IBS, mas são números sem caráter oficial.

Onde estamos em 2026

2026 é o ano de teste. A nota já traz CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, mas esse valor é compensado com o PIS e a Cofins. Quem cumpre as obrigações acessórias, como emitir a nota com os novos campos, fica dispensado de recolher esses valores.

  • NF-e e NFC-e no regime normal (Lucro Real e Presumido): informar IBS e CBS é obrigatório desde 3 de agosto de 2026.
  • Rejeição suspensa, obrigação mantida: um ato técnico de 31 de julho suspendeu a regra que fazia a SEFAZ rejeitar a nota sem os campos. Dias depois, a Receita e o Comitê Gestor do IBS esclareceram que a obrigação de informar não foi suspensa: só a rejeição automática. Quem deixa os campos em branco pode ser multado.
  • NFS-e: os campos passaram a valer em 1º de outubro para a maioria dos serviços e valem a partir de 1º de dezembro para os demais.
  • Adesão: segundo balanço da Receita de 9 de outubro, cerca de 86% das notas já saem com a CBS destacada.
Atenção

Ainda não há data para a SEFAZ voltar a rejeitar a nota sem IBS e CBS. Quando isso acontecer, a nota mal preenchida trava o faturamento e a entrega. Não deixe para ajustar o cadastro na última hora.

As obrigações para 2027

QuemO que muda em 1º de janeiro de 2027
Todas as empresasPIS e Cofins acabam. A CBS passa a ser apurada, declarada e paga no lugar deles, pela alíquota de referência menos 0,1 ponto percentual.
Simples Nacional e MEIPassam a informar IBS e CBS na NF-e e na NFC-e (CST e código de classificação tributária em cada item).
Lucro PresumidoSai do PIS e da Cofins cumulativos e entra na CBS não cumulativa: a alíquota é maior, mas as compras passam a gerar crédito.
Lucro RealTroca a apuração de PIS e Cofins pela da CBS, com novas regras de crédito.
Quem vende produtos com IPIO IPI é zerado para a maioria dos produtos (exceto os ligados à Zona Franca de Manaus) e começa o Imposto Seletivo sobre itens específicos.
IBSPassa a ser cobrado a 0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal). ICMS e ISS continuam como hoje até 2028.

Dois pontos costumam gerar dúvida:

  • Cadastro tributário dos produtos: cada item da nota precisa do CST do IBS e da CBS e do código de classificação tributária (cClassTrib). A tabela oficial tem hoje 173 classificações distribuídas em 18 CSTs.
  • Split payment: o recolhimento automático na hora do pagamento (Pix, cartão, boleto) não estará disponível em janeiro de 2027. Ele chega em fases e, no início, é opcional. Até lá, valem as outras formas de recolhimento.

Simples Nacional: a decisão de 30 de outubro

Pela primeira vez, a empresa do Simples pode escolher como vai recolher IBS e CBS:

  • Dentro do DAS (padrão): nada muda na guia. Mas o cliente empresa recebe menos crédito na compra.
  • Fora do DAS, pelo regime regular (o chamado "Simples híbrido"): IBS e CBS são apurados com débito e crédito, como no Lucro Real e Presumido. Os demais tributos continuam no DAS. Pode valer a pena para quem vende muito para construtoras, incorporadoras e outras empresas que aproveitam o crédito.
Prazo: sexta-feira, 30 de outubro de 2026

É o último dia para a empresa do Simples optar pelo recolhimento de IBS e CBS fora do DAS no 1º semestre de 2027. A opção é feita no Portal do Simples Nacional. Quem optar e mudar de ideia pode cancelar de 3 de novembro a 20 de dezembro. Quem não fizer nada continua no modelo padrão. Converse com o seu contador antes de decidir.

Calendário com as datas da Reforma Tributária: 30 de outubro, prazo do Simples Nacional; 3 de novembro a 20 de dezembro, cancelamento da opção; 15 de dezembro, Senado fixa a alíquota da CBS; 1º de janeiro de 2027, CBS cheia e fim do PIS e da Cofins
As datas que importam até a virada do ano.

O impacto na marmoraria

1. O preço do m² precisa ser refeito

Se a sua formação de preço embute PIS e Cofins como percentual fixo, ela fica errada em janeiro. Quando o Senado publicar a alíquota da CBS, refaça o cálculo do m² e do metro linear com o novo tributo, os créditos das compras e a sua margem. Para quem está no Lucro Presumido, a conta muda bastante: a alíquota sobe, mas as chapas e os insumos comprados passam a gerar crédito.

2. Orçamentos fechados agora, entregues em 2027

Uma bancada vendida em novembro e instalada em fevereiro pode ter a nota emitida já nas regras novas. Revise a validade das propostas, inclua uma cláusula de ajuste em caso de mudança de tributos nos contratos longos e combine com o contador como tratar sinais, adiantamentos e entregas parciais.

3. A nota de compra vira dinheiro

Na CBS, o crédito depende da nota do fornecedor estar correta. Guarde e confira os XMLs de compra das chapas e dos insumos: um fornecedor com cadastro errado significa crédito perdido.

4. Cliente empresa vai olhar o crédito

Construtoras e incorporadoras vão comparar quanto de crédito cada fornecedor gera. Se a sua marmoraria é do Simples e vende muito para empresas, essa é a razão para avaliar o regime regular de IBS e CBS.

E depois de 2027?

Em 2027 e 2028 o IBS fica em 0,1%. De 2029 a 2032, ICMS e ISS diminuem ano a ano enquanto o IBS cresce. Em 2033, ICMS e ISS deixam de existir.

Linha do tempo da Reforma Tributária: 2026 ano de teste, 2027 virada federal com CBS cheia, 2029 a 2032 transição do ICMS e ISS para o IBS, 2033 sistema completo
A transição completa vai até 2033.

Checklist para entrar 2027 em dia

  1. Confirme o regime com o contador. Se for Simples, decida até 30/10 se IBS e CBS ficam no DAS ou vão para o regime regular.
  2. Revise o cadastro dos produtos. Confira NCM, CST do IBS e da CBS e cClassTrib de cada material e serviço.
  3. Emita uma nota de teste com os grupos de IBS e CBS preenchidos e confira o XML.
  4. Refaça a formação de preço assim que a alíquota da CBS for publicada (até 15/12).
  5. Revise orçamentos e contratos com entrega prevista para 2027: validade, sinal e cláusula de ajuste tributário.
  6. Organize os XMLs de compra para não perder crédito de CBS a partir de janeiro.

Como o GransoftWeb ajuda

Boa notícia! O GransoftWeb já emite a NF-e 4.00 com os grupos de IBS e CBS e acompanha cada nova versão das notas técnicas. Como o sistema é em nuvem, as atualizações fiscais chegam a todos os clientes sem instalação.

  • Nota pronta para a Reforma: NF-e, NFC-e e MDF-e emitidas direto da venda, com as tags de IBS e CBS e a tabela de classificação tributária.
  • Preço e lucro sob controle: orçamento por m² e metro linear, perda por tipo de peça, aba Info Preços e Relatório de Custo/Lucro por orçamento para revisar margens quando a alíquota mudar.
  • Do seu jeito: o sistema é parametrizável, então prazos, faturamento e margens se ajustam ao processo da sua marmoraria.
  • Preparado para a transição: o GransoftWeb já está se preparando para as vendas com entrega futura, antecipações e entregas parciais, que ganham regras novas com a Reforma.
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Perguntas frequentes

O que muda na Reforma Tributária em janeiro de 2027?

PIS e Cofins são extintos e a CBS passa a ser cobrada pela alíquota de referência menos 0,1 ponto. O IBS é cobrado a 0,1%, o IPI é zerado para a maioria dos produtos e começa o Imposto Seletivo. ICMS e ISS continuam iguais até 2028.

Empresa do Simples Nacional precisa informar IBS e CBS na nota?

Sim, a partir de 1º de janeiro de 2027. Em 2026, a obrigação vale só para empresas do regime normal (Lucro Real e Presumido).

Até quando o Simples Nacional pode optar por IBS e CBS fora do DAS?

Até 30 de outubro de 2026, no Portal do Simples Nacional, com efeito de janeiro a junho de 2027. O cancelamento pode ser feito de 3 de novembro a 20 de dezembro.

Qual será a alíquota da CBS em 2027?

O Senado deve fixar a alíquota de referência até 15 de dezembro de 2026. A estimativa usada hoje é de cerca de 9,21%, mas ainda não é oficial.

A nota sem IBS e CBS é rejeitada pela SEFAZ?

Hoje não: a rejeição automática foi suspensa e ainda não tem data para voltar. Mas a obrigação de informar continua, e a falta dos campos pode gerar multa.

O split payment começa em 2027?

Não em janeiro. O recolhimento automático no pagamento será implantado em fases e, no início, será opcional.

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Fontes

Conteúdo informativo, atualizado em 27 de outubro de 2026. As regras da Reforma ainda estão sendo regulamentadas: confirme sempre com o seu contador antes de tomar decisões.

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