Codigos do Sistema Harmonizado, baseados na Nomenclatura Comum do Mercosul (Ncm)

Códigos do Sistema Harmonizado, baseados na Nomenclatura Comum do Mercosul (Ncm), de Interesse para o Setor de Rochas Ornamentais e de Revestimento

Códigos do Sistema Harmonizado, baseados na Nomenclatura Comum do Mercosul (Ncm), de Interesse para o Setor de Rochas Ornamentais e de Revestimento
Extraído da ABIROCHAS - http://www.abirochas.com.br

 Os capítulos do Sistema Harmonizado que interessam ao setor de rochas ornamentais e de revestimento são os de números 25, 68, 72, 82, 84 e 90. Os capítulos 25 e 68 abrangem os materiais rochosos naturais e seus produtos comerciais, enquanto os demais capítulos abrigam máquinas, equipamentos e insumos utilizados na lavra, beneficiamento e acabamento dos materiais rochosos para fins de ornamentação e revestimento. O Capítulo 25 abrange dentre outros bens/produtos minerais as pedras “apenas em estado bruto ou os produtos lavados (mesmo por meio de substâncias químicas que eliminem as impurezas sem modificarem a estrutura do produto), partidos, triturados, pulverizados, submetidos à levigação, crivados, peneirados, enriquecidos por flotação, separação magnética ou outros processos mecânicos ou físicos (exceto a cristalização). Não estão, porém, incluídos os produtos ustulados, calcinados, resultantes de uma mistura ou que tenham recebido tratamento mais adiantado do que os indicados em cada uma das posições”. O Capítulo 68 abrange obras de pedra. Não compreende aquelas referidas no Capítulo 25, além das “pedras litográficas da posição 8442, os artefatos da posição 9609 (os lápis de ardósia, por exemplo) ou da posição 9610 (as ardósias para escrita e desenho, por exemplo) e os artefatos do Capítulo 97 (objetos de arte, por exemplo). Na acepção da posição 6802, a expressão pedras de cantaria ou de construção trabalhadas aplica-se não só às pedras incluídas nas posições 2515 ou 2516, mas também a todas as outras pedras naturais (por exemplo: quartzitos, sílex, dolomita, esteatita) trabalhadas do mesmo modo, exceto a ardósia”.

Posições da NCM Relativas ao Setor de Rochas Ornamentais e de Revestimento

NCM

DESCRIÇÃO

2506

Quartzo (exceto areias naturais); quartzitos, mesmo desbastados ou simplesmente cortados a serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular.

2506.21.00

Quartzitos em bruto ou desbastados.

2506.29.00

Outros.

2514.00.00

Ardósia, mesmo desbastada ou simplesmente cortada a serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular.

2515

Mármores, travertinos, granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção, de densidade aparente igual ou superior a 2,5, e alabastro, mesmo desbastados ou simplesmente cortados a serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular.

2515.11.00

Mármores ou travertinos, em bruto ou desbastados.

2515.12.10

Mármores simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular.
Observação: este é o principal código referente à exportação de blocos de mármore.

2515.12.20

Travertinos simplesmente cortados a serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular.

2515.20.00

Granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção; alabastro.

2516

Granito, pórfiro, basalto, arenito e outras pedras de cantaria ou de construção, mesmo desbastados ou simplesmente cortados a serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular.

2516.11.00

Granito em bruto ou desbastado.

2516.12.00

Granito simplesmente cortado à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular.

2516.21.00

Arenito em bruto ou desbastado.

2516.22.00

Arenito simplesmente cortado a serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular.

2516.90.00

Outras pedras de cantaria ou de construção.

2526

Esteatita natural, mesmo desbastada ou simplesmente cortada a serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular; talco.

2526.10.00

Esteatita natural ou talco, não triturados nem em pó.
Observação: através deste código são exportados, sobretudo, os produtos de serpentinitos, pedra-sabão e pedra-talco.

2530

Matérias minerais não especificadas nem compreendidas em outras posições.

2530.90.90

Outras.
Observação: através deste código são importadas massas expansivas para lavra. O código em referência não é específico para massas expansivas.

6801.00.00

Pedras para calcetar, meios-fios e placas (lajes) para pavimentação, de pedra natural (exceto a ardósia).
Observação: através deste código são exportados, sobretudo, os quartzitos foliados do tipo pedra São Tomé.

6802

Pedras de cantaria ou de construção (exceto as de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 6801; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluída a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós, de pedra natural (incluída a ardósia), corados artificialmente.

6802.10.00

Ladrilhos, cubos, pastilhas e artigos semelhantes, mesmo de forma diferente da quadrada ou retangular, cuja maior superfície possa ser inscrita num quadrado de lado inferior a 7 cm; grânulos, fragmentos e pós, corados artificialmente.

6802.21.00

Mármore, travertino ou alabastro para pedras de cantaria ou de construção e suas obras, simplesmente talhadas ou serradas, de superfície plana ou lisa.
Observação: este é o principal código referente à importação de chapas de rochas carbonáticas.

6802.22.00

Outras pedras calcárias para pedras de cantaria ou de construção e suas obras, simplesmente talhadas ou serradas, de superfície plana ou lisa.

6802.23.00

Granito para pedras de cantaria ou de construção e suas obras, simplesmente talhadas ou serradas, de superfície plana ou lisa.
Observação: este é o principal código referente à exportação de chapas de granito.

6802.29.00

Outras pedras de cantaria ou de construção e suas obras, simplesmente talhadas ou serradas, de superfície plana ou lisa.

6802.91.00

Outras: mármore, travertino e alabastro.
Observação: este é o principal código referente à exportação e importação de chapas de rochas carbonáticas.

6802.92.00

Outras pedras calcárias.

6802.93.10

Esferas de granito para moinho.

6802.93.90

Outros granitos trabalhados de outros modos.
Observação: este é o principal código referente à exportação de blocos de granito.

6802.99.10

Esferas de outras pedras para moinho.

6802.99.90

Outras.

6803.00.00

Ardósia natural trabalhada e obras de ardósia natural ou aglomerada.

6804

Mós e artefatos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias.

6804.10.00

Mós para moer ou desfibrar.

6804.2

Outras mós e artefatos semelhantes.

6804.21

De diamante natural ou
sintético, aglome­rado.

Observação: através deste código são importados abrasivos diamantados, in­cluindo discos e pérolas de fio. Os códi­gos em referência não são específicos para abrasivos diamantados de interesse do setor de rochas.

6804.22

De outros
abrasivos aglomerados ou de
cerâmica.

6815

Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluídas as fibras de carbono, as obras dessas matérias e as de turfa), não especificadas nem compreendidas em outras posições.

6815.99.90

Outras.
Observação: através deste código são exportadas peças de artesanato mineral.

7211

Produtos laminados planos, de ferro ou aços não ligados, de largura inferior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos.

7211.19.00

Outros.
Observação: através deste código são importadas tiras de aço para lâmina de tear. O código em referência não é específico para lâminas de tear.

8202

Serras manuais; folhas de serras de todos os tipos (incluídas as fresas-serras e as fo­lhas não dentadas para serrar).

8202.99.10

Retas, não denteadas, para serrar pedras.
Observação: através deste código são importadas lâminas acabadas para tear.

8419

Aparelhos e dispositivos, mesmo aquecidos eletricamente, para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aqueci­mento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, es­tufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação.

8419.39.00

Outros.
Observação: através deste código são importadas as máquinas de secagem de cha­pas. O código em referência não é específico para máquinas de secagem de chapas.

8428

Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo: elevadores ou ascensores, escadas rolantes, transportadores, teleféri­cos).

8428.39.20

Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias, de rolos motores.
Observação: através deste código são importadas as mesas transportadoras, de rolos motores. O código em referência não é específico para máquinas do setor de rochas.

8428.39.90

Outros.
Observação: através deste código são importadas as mesas transportadoras, de rolos não motores. O código em referência não é específico para máquinas do setor de ro­chas.

8428.90.90

Outras máquinas e aparelhos.
Observação: através deste código são importadas as mesas transportadoras, de rolos, basculantes. O código em referência não é específico para máquinas do setor de ro­chas.

8430

Outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios; bate-estacas e arranca-estacas; limpa-neves.

8430.49.10

Perfuratriz de percussão.
Observação: através deste código são importadas máquinas perfuratrizes rotativas de percussão. O código em referência não é específico para equipamentos do setor de rochas.

8464

Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto (betão), fi­brocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro.

8464.10.00

Máquinas para serrar.
Observação: através deste código são importadas as máquinas de cortar/serrar blocos de rochas, incluindo teares multilâmina, teares monolâmina, teares diamantados, tea­res multifio, teares monofio, talha-blocos monodisco e talha-blocos multidisco. O código em referência não é específico para máquinas do setor de rochas.

8464.20.90

Outras máquinas para esmerilar ou polir.
Observação: através deste código são importadas as máquinas para polimento e cali­bração. O código em referência não é específico para máquinas do setor de rochas.

8464.90.90

Outras.
Observação: através deste código são importadas as máquinas de esquadrejamento, furação e cortes curvilíneos de chapas, incluindo fresa-pontes, encabeçadoras, apicoa­doras, flameadoras, prensas, policostas e outras. O código em referência não é espe­cífico para máquinas do setor de rochas.

8466

Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 8456 a 8465, incluídos os porta-peças e porta-ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para máquinas-ferramentas; porta-ferramentas para ferramentas manuais de todos os tipos.

8466.91.00

Outros, para máquinas da posição 8464.
Observação: através deste código são importados fios diamantados montados. O có­digo em referência não é específico para fios diamantados.

8479

Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compre­endidos em outras posições deste capítulo.

8479.89.99

Outras máquinas.
Observação: através deste código são importadas as máquinas de lavagem, limpeza,  resinagem e aplicação de cera em chapas.

9027

Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas [por exemplo: polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gases ou de fumaça (fumos*)]; instru­mentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão super­ficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluí­dos os indicadores de tempo de exposição); micrótomos.

9027.80.13

Densitômetros.
Observação: através deste código são importados medidores de viscosidade de lama para teares.


O que e CSOSN

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O CSOSN, ou Código de Situação da Operação do Simples Nacional é uma numeração criada para atender a [...]

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